O governo de São Paulo deu início ao processo de desapropriação para a construção da linha 6-laranja (Brasilândia-São Joaquim) do Metrô.
A área passível de desapropriação tem 407,4 mil m², o equivalente a 56 campos de futebol.
Serão 406 imóveis nos bairros da Freguesia do Ó, Lapa, Barra Funda, Perdizes, Consolação, Higienópolis, Pacaembu, Bela Vista e Liberdade, segundo decreto publicado ontem no “Diário Oficial” do Estado. São 140 imóveis comerciais, 214 residenciais e 52 terrenos vagos.
Em janeiro, um estudo do Metrô estimava a desapropriação de 202 mil m², menos da metade do que a área divulgada ontem.
A diferença se dá porque o Metrô incluiu na lista o terreno de uma antiga pedreira na Brasilândia.
O espaço abrigará o futuro pátio de manobras da linha.
O governo entrará no segundo semestre com as ações de desapropriação. O Metrô determina um valor a ser pago; se o proprietário do imóvel não concordar, o juiz nomeia um perito para arbitrar o montante a ser pago.
O valor gasto com as desapropriações não foi divulgado. A previsão do Metrô é começar as obras da linha em 2013, para que ela passe a funcionar em 2017. O ramal terá, no total, 15,9 km e 15 estações, segundo o Metrô.
Imóveis
Entre os imóveis passíveis de desapropriação está a sede da escola de samba Vai-Vai, na Bela Vista (centro de SP). Parte do estacionamento da Faap em Higienópolis também está na lista. Há ainda bancos, postos de combustível e clínicas.
Entre as avenidas que terão trechos desapropriados, de acordo com o decreto, estão as avenidas Brigadeiro Luís Antônio e Sumaré, rua da Consolação e rua Frei Caneca.
Há ainda duas praças na Freguesia do Ó, um centro comunitário na Brasilândia e a sede da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.
Fonte: Folha de S. Paulo
O Governo de São Paulo quer PEGAR o imóvel desapropriado SEM PAGAR um valor justo. Protocolou este ano uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF 249. O pedido junto ao STF é para que a lei de Desapropriações de 1941 seja atendida, esta Lei permite que o Estado pegue o imóvel declarado de utilidade pública para fins de Desapropriação somente com a oferta, ou seja, o Estado desapropria, oferta um valor qualquer e pega o imóvel, o valor correto a ser pago pelo imóvel somente vem no final do processo, isso em 5 ou 6 anos depois. ADPF 249 sou contra.
Os imóveis desapropriados terão suas ações ajuizada para que o Metrô pague o valor correto. Ocorre que a avaliação feita judicialmente pode ou não refletir o valor de mercado, isso vai depender de o proprietário atuar com um advogado especialista ou não no processo. A notificação judicial pode acontecer tarde para uma efetiva defesa no processo. Recomendo que fique atento e que vá ao processo, não aguarde a citação.